O vale-transporte aparece no holerite como um desconto, e quase ninguém confere se o valor está certo. Ele tem uma regra objetiva, com um teto claro — e o teto é uma das coisas menos conhecidas da folha de pagamento.
A regra dos 6%

Como funciona o teto de 6% do vale-transporte e quem paga a diferença acima dele
Pela Lei 7.418/1985, o trabalhador participa do custo do vale-transporte com até 6% do salário base. O que exceder esse percentual é custeado pela empresa.
Repare em duas coisas.
Primeiro: 6% é teto, não valor fixo. Se o custo mensal da condução é menor que 6% do salário, o desconto é o custo real, não os 6%. Descontar o percentual cheio quando a despesa é menor é cobrança a maior.
Segundo: a base é o salário base, e não a remuneração total. Horas extras, comissões e adicionais não entram nessa conta específica — o que na prática favorece o trabalhador, porque mantém o teto mais baixo.
Um exemplo
Salário base de R$ 2.000. Teto de desconto: R$ 120 (6%).
- Se a condução custa R$ 90 no mês → desconta-se R$ 90
- Se custa R$ 260 no mês → desconta-se R$ 120, e a empresa arca com R$ 140
Trabalhador que mora longe e gasta bastante em transporte tem, portanto, a maior parte do custo assumida pela empresa. O desconto não acompanha a despesa indefinidamente.
O que costuma sair errado
Desconto em dia não trabalhado. Falta justificada, férias, afastamento, feriado — nesses dias não houve deslocamento, e não há o que descontar. Desconto integral em mês com afastamento merece conferência.
Desconto sobre a remuneração total. Quando a empresa aplica os 6% sobre o salário mais horas extras e adicionais, o teto sobe indevidamente.
Vale-transporte pago em dinheiro. A lei prevê o benefício em vale ou cartão. O pagamento em dinheiro é situação que gera discussão sobre natureza da parcela, e vale observar como aparece no holerite.
Desconto sem uso. Quem passou a ir de carro, de bicicleta ou a pé e não recebe mais o benefício não pode continuar tendo o desconto. O benefício depende de declaração do trabalhador e pode ser cancelado a pedido.
Como conferir em três passos
1. Pegue o holerite e localize o desconto de vale-transporte
2. Calcule 6% do seu salário base — o desconto não pode passar disso
3. Compare com o custo real da sua condução no mês; se for menor que 6%, o desconto deveria ser o custo real
Diferenças pequenas repetidas ao longo de anos somam. E, como se trata de desconto em folha, o histórico está registrado nos próprios holerites.
E o vale-alimentação?
É outro benefício e segue lógica distinta, em regra definida por norma coletiva da categoria. Não existe um teto legal de 6% aplicável a ele. Vale checar a convenção coletiva antes de comparar as duas coisas.
O prazo, em regra, é de dois anos após o fim do contrato para acionar, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.
O funcionamento do teto e o que fazer quando o desconto vem acima dele — o cálculo está detalhado aqui, no material da Maryon Portes Advocacia. Cada caso depende dos documentos e da análise individual.


