Você deve fazer a ata notarial em um cartório de notas, onde o tabelião lavra o documento com fé pública, conferindo autenticidade e força probatória ao fato declarado.
A ata notarial é um instrumento jurídico poderoso: registra fatos, constatações e conteúdos digitais com a segurança de um documento público.
Sempre que houver necessidade de comprovar algo de forma isenta e oficial — como o conteúdo de uma página na internet, a existência de danos em um imóvel ou a ocorrência de determinado evento — a ata notarial é o caminho mais seguro.
Abaixo, entenda detalhes onde e como solicitar a ata, quais documentos levar, quanto costuma custar e em quais situações ela é indispensável.
O que é e por que usar uma ata notarial
A ata notarial é um ato lavrado por um tabelião de notas, que descreve fatos presenciados ou verificados por ele.
Diferente de provas privadas (prints, gravações não autenticadas), a ata traz a fé pública do cartório, o que aumenta sua aceitação em processos judiciais e administrativos.
Em suma, serve para transformar uma observação — presencial ou digital — em um registro oficial, datado e detalhado.
Exemplos de uso prático:
- Constatação de conteúdo publicado em redes sociais ou sites (prova contra fake news, ofensas, violações de direitos autorais);
- Registro de estado de conservação de imóvel em vistoria;
- Lavratura de ata de reunião quando não há secretário ou risco de contestação;
- Comprovação de entrega/recebimento de documentos;
- Atestação de existência ou não de fato em determinada data e hora.
Onde fazer a ata notarial
A ata notarial deve ser feita em um local habilitado, como o Cartório Tatuquara, onde é realizado por um tabelião devidamente registrado.
Esses cartórios estão presentes nas capitais, nas cidades médias e em muitos municípios menores — e, em alguns casos, oferecem serviços digitais para registros relativos à internet.
Passo a passo: como solicitar uma ata notarial
Abaixo, o passo a passo prático para quem precisa emitir uma ata notarial:
- Identifique o fato a ser registrado
Defina claramente o que você quer provar: conteúdo de site, reunião, vistoria, entrega de chave etc. Quanto mais objetivo e documentado for o pedido, mais precisa será a ata. - Reúna provas auxiliares
Leve tudo que ajude o tabelião na verificação: URLs, capturas de tela (mesmo que não valham sozinhas), e-mails, contratos, fotos, vídeos e dados de localização/horário. - Documentos pessoais
Apresente documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) e CPF. Se a solicitação for realizada por representante, leve procuração ou comprovante de vínculo. - Compareça ao cartório de notas
Vá ao cartório escolhido — presencialmente ou, quando disponível, por canal eletrônico — e explique ao tabelião o que deseja registrar. - Relato e análise pelo tabelião
O tabelião ouvirá o solicitante e, quando necessário, fará diligência (por exemplo, acessar um site ou ir até um imóvel) para constatar o fato. - Lavratura da ata
O tabelião redige a ata com todos os detalhes: data, hora, local, descrição pormenorizada do fato e, se for o caso, a reprodução literal de conteúdos digitais. - Assinatura e pagamento
A ata é assinada e registrada; há uma tabela de emolumentos (taxas) aplicável conforme o estado e a complexidade do ato. Você recebe a cópia autenticada.
Documentos e requisitos comuns
Itens que normalmente você precisa levar:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
- CPF;
- Comprovante de endereço (às vezes solicitado);
- Provas relacionadas ao fato (prints, links, fotos, contratos);
- Procuração, caso haja representação.
Em situações de vistoria (ex.: checar estado de imóvel), informe endereço completo e disponibilidade de acesso: o tabelião pode constatar o fato pessoalmente.
Prazo, validade e custo
A ata notarial tem validade imediata como prova documental.
O custo varia por estado e complexidade: atos simples têm valor menor; quando há despacho do tabelião a locais externos ou análise aprofundada, o preço sobe.
Consulte o cartório para a tabela de emolumentos vigente.
Dica prática: leve materiais que reduzam a necessidade de diligências externas (links, arquivos digitais), isso costuma reduzir custo e tempo de emissão.
Como usar a ata notarial depois de emitida
Com a ata em mãos você poderá:
- Apresentá-la em processos judiciais como prova robusta;
- Usá-la em notificações extrajudiciais;
- Comprovar fatos em negociações e transações;
- Evitar litígios ao dispor de uma prova pública e datada.
Conclusão
Fazer uma ata notarial significa transformar uma constatação em prova pública, com valor jurídico e caráter incontestável.
O procedimento é feito no cartório de notas, exige documentação básica e pode envolver diligências do tabelião quando necessário.
Ao planejar bem o que registrar e reunir provas auxiliares, você agiliza o processo e reduz custos — garantindo segurança jurídica para suas ações.
Se precisar de orientação prática, procure o cartório de sua preferência ou informe-se sobre serviços digitais ofertados pelos tabeliães locais — o apoio de um cartório especializado facilita a lavratura e garante que a ata atenda exatamente ao propósito que você precisa provar.